sexta-feira, 3 de abril de 2009

Aposentadoria Especial

Acórdão do STF reconhece aposentadoria especial para os gestores educacionais
01/04/2009 – O Supremo Tribunal Federal publicou nas páginas 21 e 22 do Diário Oficial da União (DOU) de 27 de março o acórdão referente à decisão sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 3.772, movida pela Procuradoria-geral da República contra um dos artigos da Lei nº 11.301, que estabelece aposentadoria especial do magistério para os gestores educacionais. No acórdão, o STF considera a ação parcialmente procedente. Estabelece que a função do magistério não se restringe ao trabalho em sala de aula, mas deixa claro que “as funções de direção, coordenação e assessoramento pedagógico integram a carreira do magistério, desde que exercidas em estabelecimentos de ensino básico, por professores de carreira, excluídos os especialistas em educação...” Para o SINPEEM todos os gestores educacionais têm direito à aposentadoria especial do magistério. Segundo o sindicato, os profissionais da classe II que tiverem atingido tempo de contribuição e idade devem requer o Abono de Permanência ou a aposentadoria especial, posto que, com a publicação do acórdão, a Prefeitura não tem mais motivos para indeferir estes pedidos. No caso de indeferimento, o associado deve procurar o sindicato para obter a devida orientação sobre como proceder.READAPTADOS Diante do acórdão do STF, o Departamento Jurídico do sindicato está analisando a situação dos readaptados e assim que tiver um parecer jurídico sobre como estes profissionais devem proceder, comunicará a categoria.Veja a íntegra do acórdão: http://www.sinpeem.com.br/lermais_materias.php?cd_materias=2991

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